Interpretando e desvendando o PGR da nova NR-01
(Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais)
Laurence Ricardo Adorno
Eng. de Segurança do Trabalho • Mestre em Ergonomia
Foto ilustrativa/ Shutterstock
INTRODUÇÃO:
A nova redação da NR-01 foi em emitida pela Portaria SEPRT nº 6.730 (09/03/2020) que entraria em vigor um ano após sua publicação (mar/21), entretanto a Portaria SEPRT/ME nº 1.295 (02/02/2021) prorrogou seu início para 02 de agosto de 2021.
A intensão deste relato é abrir uma discussão sobre os processos de GRO x PGR, bem como as ferramentas citadas para sua aplicação e estruturação. Antes podemos registrar as principais dúvidas dos profissionais da área de segurança e saúde sobre o assunto:
-
O que fazer primeiro? Programa de Gestão de Riscos (PGR) ou Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)?
-
Qual ferramenta utilizar? Análise Preliminar de Riscos (APR) ou Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos Ocupacionais (IPARO)?
-
Como apresentar o programa? Emitindo o Inventario de Riscos ou IPARO?
APRESENTAÇÃO DA NR-01:
A partir de agora vamos exemplificar os principais tópicos ligados a esta Norma:
1 - Termos/definições
Perigo: fonte com o potencial de causar lesões ou agravos à saúde.
Risco ocupacional: combinação da “probabilidade” de ocorrer lesão ou agravo à saúde, causados por um evento perigoso e da “severidade” (gravidade) dessa lesão ou agravo à saúde
Probabilidade: chance de algo acontecer, neste caso a ocorrência de lesões ou agravos à saúde
Severidade (gravidade): resultado de um evento que afeta os objetivos do sistema, neste caso lesões ou agravos à saúde. Também deve ser levado em conta a magnitude da consequência, número de trabalhadores possivelmente afetados e acidentes ampliados.
2 – Objetivo da NR-01
Estabelecer as diretrizes e requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
Quando tratamos deste assunto com foco na ISO 45001 ela sistematiza a gestão de Segurança e Saúde Ocupacional (SSO) tendo como política a prevenção de lesões e problemas de saúde, fornecendo locais de trabalho seguro. Contudo a norma ISO estrutura o sistema de gestão, já a NR fragmenta tópicos de um sistema.
3 - Gerenciamento de riscos ocupacionais
Esta NR informa que Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), este deve contemplar ou estar integrado ás demais NR´s, planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho.
Na realidade o GRO é o sistema de gestão, sendo materializado pelo PGR, o qual visa melhorar o desempenho em SST, através da Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos Ocupacionais (IPARO)
4 - Levantamento preliminar de perigos (LPP)
Esta primeira ferramenta de análise da NR-01 prediz que o LPP deve ser realizado:
a) antes do início do funcionamento do estabelecimento ou novas instalações;
b) para as atividades existentes;
c) nas mudanças e introdução de novos processos ou atividades de trabalho;
Neste item a norma cita que a critério da organização, o LLP pode estar contemplado na IPARO, ou seja, poderá ser utilizado somente uma ferramenta de análise de riscos.
5 - Processo de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais (IPARO)
A segunda ferramenta citada é o IPARO, subdividido em duas etapas:
5.1 Identificação de perigos
a) descrição dos perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;
b) identificação das fontes ou circunstâncias;
c) indicação do grupo de trabalhadores sujeitos aos riscos.
5.2 Avaliação de riscos ocupacionais
Para cada risco deve ser indicado o seu nível, determinado pela combinação da severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde pela probabilidade ou chance de sua ocorrência.
Figura 1 / Fonte: Autor
Após a avaliação, os riscos ocupacionais devem ser classificados, para fins de identificar a necessidade de adoção de medidas de prevenção e elaboração do plano de ação. Podemos citar com exemplo uma matriz de riscos 5x6, ver exemplo abaixo, citado na NBR-31010 (2012):
Figura 2 / Fonte: NBR-31010 (2012)
A avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos. Para as organizações que possuírem certificações em sistema de gestão de SST, o prazo poderá ser de até três anos, ou menor quando da ocorrência das seguintes situações:
a) após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais;
b) após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes;
c) quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção;
d) na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;
e) quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.
5 – Controle dos Riscos
5.1 - Medidas de prevenção
A organização deve adotar medidas de prevenção para eliminar, reduzir ou controlar os riscos sempre que:
a) exigências previstas em Normas Regulamentadoras e nos dispositivos legais determinarem;
b) a classificação dos riscos ocupacionais assim determinar (severidade x probabilidade);
c) houver evidências de associação, por meio do controle médico da saúde, entre as lesões e os agravos à saúde dos trabalhadores com os riscos e as situações de trabalho identificados.
5.2 - Planos de Ação
A organização deve elaborar plano de ação, indicando as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, conforme a prioridade da classificação dos riscos. Para as medidas de prevenção deve ser definido cronograma, formas de acompanhamento, responsabilidades e aferição de resultados.
5.3 - Implementação e acompanhamento das medidas de prevenção e saúde do trabalhador
As medidas de prevenção compreendem a adoção de ações nesta ordem de prioridade: proteção coletiva, medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho e equipamento de proteção individual (EPI).
A implementação das medidas de prevenção e respectivos ajustes devem ser registradas e corrigidas quando os dados obtidos no acompanhamento indicarem ineficácia em seu desempenho.
O desempenho das medidas de prevenção deve ser acompanhado de forma planejada e contemplar:
a) a verificação da execução das ações planejadas;
b) as inspeções dos locais e equipamentos de trabalho;
c) o monitoramento das condições ambientais e exposições a agentes nocivos, quando aplicável.
O controle da saúde dos empregados deve ser um processo preventivo planejado, sistemático e continuado, de acordo com a classificação de riscos ocupacionais e nos termos da NR-07.
5.4 - Análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho
A organização deve analisar os acidentes e as doenças relacionadas ao trabalho, devendo ser documentada e conter as medidas de controle necessárias.
6 – Preparação para emergências
A organização deve estabelecer, implementar e manter procedimentos de respostas aos cenários de emergências, de acordo com os riscos, as características e as circunstâncias das atividades, prevendo os meios e recursos necessários para os primeiros socorros, encaminhamento de acidentados e abandono, bem como medidas para emergências de grandes magnitudes.
7 – Documentação
O PGR deve conter, no mínimo, os seguintes documentos:
7.1 – Inventário de Riscos
Os dados da IPARO devem ser consolidados em um inventário de riscos ocupacionais. O histórico das atualizações deve ser mantido por um período mínimo de 20 (vinte).
O Inventário de Riscos Ocupacionais deve contemplar, no mínimo, as seguintes informações:
a) caracterização dos processos e ambientes de trabalho;
b) caracterização das atividades;
c) descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos e descrição de medidas de prevenção implementadas;
d) dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17;
e) avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação; e
f) critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão.
7.2 – Plano de Ação
Ver item 5.2 deste documento
CONSIDERAÇÕES:
Agora vamos responder as perguntas iniciais:
-
O que fazer primeiro? Programa de Gestão de Riscos (PGR) ou Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)?
Como citado anteriormente, o GRO é um sistema de gestão de riscos, materializado/documentado pelo PGR e outros Programas.
-
Qual ferramenta utilizar? Análise Preliminar de Riscos (APR) ou Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos Ocupacionais (IPARO)?
Afirmo que uma única ferramenta integrada facilita o treinamento, aplicação e aderência pelos trabalhadores, contudo cabe à organização definir esta prática.
-
Como apresentar o Programa? Emitindo o Inventário de Riscos ou o IPARO?
Como exemplificado no item 7.1 o Inventário de Riscos pode ser o mesmo da IPARO, não sendo assim necessário a criação de mais um documento, contudo devendo estar integrado com ambas as especificações.
Minhas interações na área de segurança do trabalho vêm desde 1998, assim me permito comentar que esta NR-01 deveria ser mais estruturada, com exemplo de matriz de riscos e obrigações que não permitissem dezenas de interpretações distintas, ou mesmo documentos fora de um padrão técnico mínimo aceitável. Esta falta de clareza poderá ocasionar dificuldade para os profissionais montarem um sistema de gestão eficaz.
Como exemplo disto, gostaria de lembrar que um produto químico, antes de passar por uma análise de riscos convencional (cito IPARO), deveria ter sua FISPQ analisada, conferência dos elementos químicos (limites de tolerância nas normas), EPI´s recomendados x utilizados, formas de aplicação, tempo de exposição, entre outras questões, visando detalhar os riscos ao trabalhador. Após a análise das fichas de segurança também será necessário definir as estratégias e as metodologias a serem aplicadas nos monitoramentos ambientais, isto se estende também para os agentes físicos.
Posto isto, concluo que, antes do Inventario de Riscos, devemos adotar uma série de análises ou diagnósticos para detalhar os agentes e seus riscos ocupacionais, assim poderíamos construir um GRO em sete etapas:
-
Auditoria de NR´s aplicáveis a empresa (conhecer os requisitos legais e obrigações, bem como programas necessários)
-
Programa de Higiene Ocupacional (reconhecimento e análise dos riscos físicos / químicos / biológicos, proteção respiratória, etc.)
-
Diagnóstico dos riscos (ex: aplicação de protocolos / ferramentas de análise ergonômica, monitoramentos ambientais, análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, etc.)
-
Prevenção da saúde do trabalhador (programas de saúde ocupacional e exames médicos)
-
Preparação para emergências (procedimentos, simulados e planos)
-
PGR - Inventário dos Riscos (ferramentas de análise – APR e/ou IPARO)
-
PGR – Plano de Ação (cronograma)
Figura 3 / Fonte: Autor (2021)
Breve relato e experiência deste profissional:
Participação em mais de 130 Perícias Trabalhistas como Assistente Técnico de Reclamadas (desde 2010)
Professor da disciplina de Segurança Trabalho nos cursos de Graduação - PUC/RS (desde 2006)
Prof. da disciplina de Higiene Ocupacional na Espec. Eng. Segurança Trabalho - PUC/RS (desde 2005)
Coordenador do Curso Pós-Graduação de Engenharia de Segurança do Trabalho - PUC/RS (desde 2005)
Responsável por empresa de Consultoria em Higiene Ocupacional – desde 2002 (com mais de 1.000 clientes)
Engenheiro de Segurança do Trabalho em empresa do Polo Petroquímico/Triunfo (1999 a 2002)
download do artigo [pdf]
© 2021 CREA-RS. Todos os direitos reservados.