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A Ceagro do CREA-RS, através da sua Comissão de Agrotóxicos, emitiu à Assembleia Legislativa do RS, no dia 11 de dezembro, parecer favorável ao Projeto de Lei 260/2020, que trata da alteração de legislação que dispõe sobre o controle de agrotóxicos e outros biocidas no RS. O PL, originado do Poder Executivo estadual, propõe a inclusão de um parágrafo à Lei Estadual 7.746 de 1982 (Lei Estadual dos Agrotóxicos), autorizando o uso de produtos não registrados no país de origem.
Atendendo a Lei 7.746/82, produtos não registrados para a cultura no país de origem ficam proibidos aqui no RS, explica o coordenador da Comissão, Eng. Agr. Hilário Thevenet Filho. “Com a aprovação do PL 260, o RS fica alinhado à Legislação Federal, onde isto é permitido.” O Engenheiro Agrônomo ressalta que a eficiência e segurança para o uso são garantidas, já que, em nível federal, são realizados todos os testes de toxidade dos agrotóxicos a serem permitidos no País. “Um produto para ter registro no Brasil fica por 10 anos sendo analisado, pois tem que ser aprovado pelo Mapa, Anvisa e Ibama”, esclarece.
De acordo com ele, o registro estadual não leva em consideração tais estudos, ficando “apenas os critérios ideológicos de quem analisa". "Ocorre que, muitas vezes, lá no país de origem do produto, como Europa, EUA, China, etc., nem existe a praga ou nem mesmo a cultura que temos aqui no Brasil. Então, não é um critério justo proibir um produto para controlar uma praga que só existe em nosso País”, defende.
Salienta ainda que o PL significa uma tentativa de modernizar uma legislação ultrapassada. “Tão ultrapassada que em alguns pontos contraria a legislação federal sobre o tema agrotóxicos”, explica, dizendo, ainda, da necessidade de o CREA-RS em se posicionar.
“Os agrotóxicos são uma importante ferramenta de trabalho dos Engenheiros Agrônomos e Engenheiros Florestais e, quando utilizados dentro das recomendações técnicas, não causam nenhum dano à saúde ou ao meio ambiente”, esclarece o coordenador.
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