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Confea ajuíza terceira Ação Civil Pública contra o CFT

NOTÍCIAS DO CREA-RS

O presidente do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), Eng. Civ. Joel Krüger, abriu a Sessão Plenária 1.549, em novembro, informando aos conselheiros sobre a Ação Civil Pública ajuizada pelo Federal contra a Resolução 58/2019, do Conselho Federal dos Técnicos (CFT), sobre os Técnicos em Edificações.

Foto Arquivo Confea

De acordo com o procurador jurídico, Igor Tadeu Garcia, as ações públicas civis têm sido um trabalho conjunto da Procuradoria com a área deliberativa do Conselho, uma vez que o CFT vem inovando e concedendo atribuições à margem da lei. “A simples criação do Conselho não deu atribuição aos técnicos, essas resoluções são atos administrativos infralegais, que estão inovando na área jurídica. Quem concede atribuição e inova na ordem jurídica é apenas a lei em sentido formal, isso não cabe para resolução”, explicou o procurador Igor, que ainda complementou: “O CFT está usurpando, inclusive, a competência do Presidente da República, ao ferir o Artigo 84 da Constituição Federal, o qual explicita que compete ao chefe do Executivo regulamentar, por meio de decreto, a lei, ou seja, não é competência do presidente de Conselho ou do respectivo plenário”.

O presidente Joel destacou a importância da participação do Colégio de Entidades Nacionais (CDEN) e das coordenadorias no embasamento técnico dessas ações para serem mais assertivas, relembrando as ações civis públicas contra as Resoluções 101/2020 e 74/2019, do CFT. Krüger adiantou que outras ações devem ser protocoladas em breve. “A simples criação do Conselho não dá atribuição aos profissionais, o que cabe ao CFT é detalhar as áreas de atuação dos técnicos industriais, trazendo, para cada modalidade técnica (ex: mecânica, construção civil, edificações etc.) e por meio da análise curricular, em quais áreas profissionais poderá atuar com base nas diretrizes curriculares nacionais, mas sem extrapolar o conteúdo da lei e do decreto”, esclareceu. O presidente pediu para que a ação ajuizada fosse compartilhada com todas as lideranças do Sistema e profissionais.


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O coordenador das Câmaras Especializadas de Engenharia Civil (CEEC), Francisco Rogério Carvalho Souza, informou que, juntamente com a Associação Brasileira de Engenheiros Civis (Abenc), foi produzido um estudo comparativo entre o Decreto 90.922/1985 e as resoluções 58/2019 e 108/2020, do CFT, em que evidencia as extrapolações pretendidas pelos técnicos. “Vamos oficializar esse estudo para contribuir com o Confea, como guardião das leis da engenharia, a fim de subsidiar ainda mais as evidências sobre o exercício ilegal da profissão por quem não possui formação para atuar como Engenheiro”, disse o coordenador.

Retrospectiva

Em 23 de setembro foi ajuizada a primeira Ação Civil Pública do Confea contra o CFT, referente à resolução 101/2020 que invadiu, indevidamente, o campo de competências e atribuições profissionais dos Engenheiros Mecânicos, colocando a sociedade em risco. Em menos de um mês, no dia 16 de outubro, o Confea teve de intervir novamente pleiteando a anulação da Resolução 74/2019, voltada aos Eletrotécnicos.

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