Por Jô Santucci / Jornalista • Denise Friedrich / Relações Públicas
O Governo Federal publicou no dia 08 de março a revogação da Resolução n. 64/2020 que previa a implementação do piloto do Licenciamento Urbanístico Integrado para liberação de alvará de construção, bem como do Habite-se – documento de autorização para uso e ocupação da edificação – para atividades consideradas de baixo risco. O tema foi debatido pelos presidentes dos Creas da Região Sul (PR, RS e SC), que formalizaram uma nota de posicionamento, apontando a falta de garantia de uma efetiva participação dos profissionais e dos Conselhos de Classe na fiscalização, de forma a salvaguardar as questões técnicas e de segurança envolvidas em uma construção. Com o risco de questões importantes não terem sido consideradas para defesa da sociedade, os presidentes levaram a nota ao Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea, em reunião ocorrida em 05 de fevereiro, que contou com a presença do representante do Ministério da Economia e que também recebeu a nota, resultando na revogação.
Conselho em Revista – Com a revogação da Resolução 64/2020, já existe uma proposição de alguma ação para formulação de um novo texto que garanta a efetiva participação dos profissionais e dos Conselhos de Classe na fiscalização, de forma a salvaguardar as questões técnicas envolvidas em uma construção? Henrique Reichert: Sim, estão sendo realizadas consultas, nacionalmente, com as entidades de classe para recolhimento de sugestões de melhoria na proposição de simplificação dos atos públicos de liberação do direito urbanístico.
Conselho em Revista – Os Conselhos se colocam à inteira disposição para debater um caminho que permita uma forma rápida e realmente sem nenhuma burocratização para a questão colocada, a exemplo do que muitas Prefeituras e órgãos públicos do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul vêm fazendo em relação aos Alvarás de Construção e Habite-se, amparados pelas atividades técnicas desenvolvidas por profissionais integrantes destes Creas. Quais entidades serão convidadas a participar deste processo de reformulação? Henrique Reichert: Cabe lembrar que a primeira redação da Resolução 64/2020 já havia sido discutida com diversas entidades em um comitê que tratou, especificamente, do levantamento das principais dificuldades e soluções para a desburocratização das obras de baixo risco, as quais seriam colocadas em prática somente com a devida aceitação dos municípios e em caráter piloto, para avaliação e futuras revisões. Devido às sugestões de melhoria e necessidade de mais esclarecimentos quanto a aplicação da Resolução 64, este grupo outra vez se reunirá para nova rodada de discussão, envolvendo todas as entidades que se manifestaram para apoiar a busca de soluções dos atos de liberação das obras públicas.
Conselho em Revista – E quanto à competência constitucional dos municípios para atuar sobre a regulação urbana e edilícia e a regularização de imóveis já construídos. Quais serão os impactos na gestão municipal no que concerne ao licenciamento urbanístico? Henrique Reichert: A competência para definição das regras dos atos públicos de liberação do direito urbanístico é dos municípios e Estados. A Resolução apenas previa ferramentas e meios para que os entes públicos pudesssem classificar, por quesitos técnicos, as obras de baixo risco e definir critérios diferentes de avaliação das obras para este grupo de menor risco. Sendo assim, qualquer nova regulamentação de direito urbanístico irá respeitar tais competências constitucionais.
Conselho em Revista – O CREA-RS está buscando colaborar neste processo para a construção de um instrumento que possibilite agilizar o trâmite dos licenciamentos urbanísticos, com a garantia da segurança à sociedade, junto aos municípios do Estado. Na sua visão esta ação deveria ser iniciada em todo o País? Henrique Reichert: O Ministério da Economia tem entre seus objetivos, promover a desburocratização e a melhoria do ambiente de negócios. Sendo assim, desde que sejam respeitados os princípios da legalidade e transparência, serão bem-vindas as ações e propostas de desenvolvimento do empreendedorismo e da produtividade das empresas brasileiras.
Conselho em Revista – Quais outros projetos prioritários o Ministério da Economia vai lançar para as áreas de infraestrutura, visando alavancar a economia do País? Henrique Reichert: A Resolução 64 e suas discussões advém de um comitê composto por diversas representações públicas para promoção de ações de desburocratização e de melhoria do ambiente de negócios, de modo geral. Portanto, a participação do Ministério da Economia na citada Resolução deve-se à sua participação neste grupo. Demais iniciativas de infraestrutura e logística são competências do Ministério da Infraestrutura.
Conselho em Revista – Qual o investimento necessário para a retomada do crescimento da economia nacional, pós-pandemia?
Henrique Reichert: Notadamente, medidas econômicas vêm sendo adotadas a fim de reduzir os impactos negativos às empresas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. Entre elas o adiamento de pagamento de impostos federais no Simples Nacional e declarações correspondentes; adiamento do pagamento do PIS, Pasep, Cofins e contribuição para a previdência por empresas; adiamento do recolhimento do FGTS pelas empresas; suspensão de processos de cobrança de dívida ativa da União e novas condições de parcelamento para pessoas física e jurídica; possibilidade de redução de jornadas de trabalho e salários correspondentes; possibilidade de suspensão de contratos de trabalho; autorização de teletrabalho, antecipação de férias individuais e coletivas, banco de horas, aproveitamento e antecipação de feriados; linha emergencial de crédito para folhas de pagamentos; linha de crédito da Caixa e Sebrae para capital de giro, com garantias a pequenos negócios; concessão de linhas de crédito em condições especiais pela Caixa, Banco do Brasil e BNDES; dispensa de exigências para facilitação de acesso a crédito; parceria entre o BNDES e fintechs; simplificação das regras do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO); tarifa zero de IOF em operações de crédito; entre outras medidas.
Todas estas medidas de apoio ao setor produtivo podem ser acompanhadas pelo site “Vamos Vencer”, do Ministério da Economia (Disponível pelo link https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/covid-19)
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