Foi aprovada em 20 de maio, durante reunião do Colégio de Presidentes (CP), em Brasília (DF), a nova minuta do PL 617/19, que altera o art. 36 da Lei nº 5.194/66 e modifica a destinação de receitas arrecadadas pelos Creas.
A proposição inicial foi do Crea-SC em parceria com o Colégio de Entidades Regionais de Santa Catarina (Cder/SC) e, atualmente, a minuta é uma proposição do Colégio de Coordenadores Estaduais das Entidades Regionais (Cder/BR), aprovada na reunião do dia 26 de abril.
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O projeto autoriza os Creas a destinarem recursos a entidades que representem profissionais da Engenharia, Agronomia e Geociências. De acordo com o texto, parte da receita líquida obtida pelos Conselhos Regionais com a cobrança da taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), poderá ser destinada às entidades de classe do setor. O autor do projeto é o deputado Luiz Nishimori (PR-PR).
Fonte: Crea-SC
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