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Dosimetria objetiva chama atenção no Encontro Nacional de Fiscalização

FISCALIZAÇÃO

A aplicação do artigo 43 da Resolução 1.008/04 pelo CREA-GO chamou a atenção dos participantes do 2º Encontro Nacional da Fiscalização (Enafisc), que ocorreu entre 14 e 15 de dezembro, em Brasília e virtualmente.

Fotos Arquivo Confea

“O retorno da sociedade tem sido muito bom”, comentou o Líder da Área de Gestão de Convênios de Fiscalização do CREA-GO, eng. contr. autom. Roger Santos, sobre o uso do sistema Geofisco que, entre outras medidas, vem proporcionando uma “dosimetria objetiva” das sanções aplicadas aos profissionais e empresas no processo de fiscalização do Regional. O 2º Enafisc reúne fiscais de todo o país para avaliar ações realizadas durante 2020. Pelo RS, participou a gerente de fiscalização, Eng. Civ. Cristiane Oliveira.


A aplicação do artigo 43 da Resolução 1.008/04 pelo CREA-GO chamou a atenção dos participantes do 2º Encontro Nacional da Fiscalização – Enafisc, que ocorreu entre 14 e 15 de dezembro, em Brasília e virtualmente. “O retorno da sociedade tem sido muito bom”, comentou o Líder da Área de Gestão de Convênios de Fiscalização do CREA-GO, eng. contr. autom. Roger Santos, sobre o uso do sistema Geofisco que, entre outras medidas, vem proporcionando uma “dosimetria objetiva” das sanções aplicadas aos profissionais e empresas no processo de fiscalização do Regional. O 2º Enafisc reúne fiscais de todo o país para avaliar ações realizadas durante 2020. Pelo RS, participou a gerente de fiscalização, Eng. Civ. Cristiane Oliveira.


Gerente de fiscalização do CREA-RS, Eng. Civ. Cristiane Oliveira

(Foto Arquivo Confea)


Em implantação desde o final de 2018, o sistema enfatiza os critérios de situação econômica do autuado e da gravidade da falta para estabelecer parâmetros que poderão contribuir para efetivar a proporcionalidade prevista no artigo. No entanto, para chegar a uma tabela final que define, objetivamente, os pesos conjuntos desses dois critérios e suas respectivas sanções, “definir o que é grave foi mais difícil”, explica Roger. Para essa definição, são enquadradas na faixa 1 as pessoas jurídicas com capital social de até R$ 200 mil; na faixa 2, com capital entre 200.000,01 e R$ 1 milhão, e na faixa 3, acima de R$ 1 milhão. A situação econômica das pessoas físicas levou o CREA-GO a adotar para a faixa 1, valor da obra/serviço até R$ 8 mil; para a faixa 2, de R$ 8 mil e 1 centavo a R$ 15 mil, e para a faixa 3, acima de R$ 15 mil. Segundo ele, foi necessário analisar todos os artigos da 5.194/1966 para estabelecer esses parâmetros. “Definimos a tipificação. Alguns artigos, de certa forma, não geram muito risco para a sociedade”. Assim, foram definidas as seguintes “tipificações” quanto à gravidade das infrações: pessoa física: leves, artigos 13, 14, 16, 58 e 67; médias, artigos 1º, 55 e 64, e graves: arts 6º “a”, “b”, “c” e “d” e 17. Pessoa jurídica: leves, artigos 13, 14, 16, 58 e 67; média, arts. 59, 60 e 64 e graves, artigo 6º “a” e “e”.


Roger Santos informou que, no caso de Pessoa Jurídica, é observado também o valor de serviço, o que levou à exclusão do artigo 1º. “Fizemos a conjugação dos critérios ‘situação econômica do autuado’ e ‘gravidade da falta’. Com a tabela, ficou muito objetivo. Simples, matematicamente. Cada Estado pode criar faixas, escalonar mais. Acho que seria mais prático o Confea definir. Mas, no nosso caso, chegamos a essa conclusão”.


Proporcionalidade e acobertamento

Como estabelece a Resolução, o objetivo da iniciativa do CREA-GO vem sendo aplicar as multas com uma maior proporcionalidade à infração cometida, visando ao cumprimento da finalidade do interesse público a que se destina, mantendo ainda o critério da reincidência no processamento do valor das multas, conforme definem os parágrafos primeiro e segundo do artigo 43 da Resolução. “Às vezes, aplicávamos o mesmo valor para uma pessoa que não tem condição, em relação a outra com uma obra imensa. Tribunal de Contas nos falou que deveríamos seguir o artigo 43”, diz Santos.

Segundo ele, 80% dos registros de acobertamentos do Brasil foram feitos em Goiás. “Acho que ano passado foram 1000 autuações por acobertamento. Por causa do Livro de Ordem. Houve muitos profissionais suspensos. Já passamos de 100 mil registros no Livro de Ordem. Em Goiás, qualquer atividade executiva, obrigatoriamente, vai ter que ter o Livro de Ordem. Outro ponto é que a fiscalização da atividade feita por engenheiro pode culminar no processo ético, para sairmos do cartorial. A nossa quantidade de fiscalização cresceu demais”.


Outras vantagens do Geofisco

Roger Santos enumera algumas vantagens do Geofisco. Quanto ao relatório, ele destaca sua objetividade. “O sistema já faz a pergunta ao fiscal. Após colocar as informações básicas, a multa já é colocada automaticamente. Gerar o auto in loco não é muito comum em Goiás. Gera no escritório, até porque tem que ser encaminhado via AR, embora o Geofisco permita a assinatura online. Temos parcerias com as maiores prefeituras de Goiás. Com a secretaria da Fazenda, o sistema é muito burocrático. Se o fiscal gerou um valor que não está condizente com o que não está definido, provavelmente a câmara ou o plenário vai cancelar”.

Santos comenta que houve parcerias com vários Creas para usar o sistema, mas isso pouco caminhou na prática. “Se quiserem, o sistema continua pronto. É um sistema todo integrado e gratuito, não precisa do servidor, fica hospedado em Goiás sem nenhum custo. Você baixa toda a base de ART. Consegue acompanhar o fiscal no sistema. Até a velocidade dele no trajeto. Consegue baixar a denúncia, e o conselheiro não tem como fazer nada. Só assina a decisão”.

Debate

Para o conselheiro federal Eng. Eletric. José Miguel de Melo Lima “deu para perceber que não há um critério que se aplica em todos os regionais, o que nos deixa um pouco desconfortáveis. A legislação do Confea e o entendimento varia de regional para regional. Essa é uma situação indesejável, temos que trabalhar nisso. Uma mesma infração no Ceará pode ter um valor em um estado ou em outro. Deveria haver um critério unificado. Temos que evoluir com isso”. Roger concordou com o posicionamento. “Da forma como está sendo feito, cada um tem seu critério. O que o Tribunal pode entender como renúncia de receita. É muito temeroso isso. Nenhum regional aplica os critérios, estão usando o mínimo ou o máximo. Temos que começar. A verdade é que ninguém está seguindo a Resolução. Acho que o projeto tem que ser discutido. Nós definimos matematicamente. Mas estamos apenas propondo. Da forma que está, quem é prejudicado é a pessoa que é fiscalizada. Temos que começar a movimentar. Podemos começar com isso que está escrito e melhorar”, comentou. “Já pensou se cada plenária decidir o modelo de aplicação da infração? Acho que esse é um fórum para discutirmos isso. Temos que unificar processos. Outra coisa, o modelo de formulário de ART não pode ser diferente em cada Crea. Temos que evoluir com isso também”.

Já o conselheiro federal Eng. Civ. Ricardo Araújo argumentou que a CGU e o TCU querem esse balizamento. “Como em relação ao Livro de Ordem. Seria bom que o presidente do Crea encaminhasse para que a gente passasse para todos os Estados”, sugeriu. Ao que o conselheiro eng. agr. Annibal Margon considerou em encaminhar a proposta para a Comissão de Organização, Normas e Procedimentos (CONP).


Segundo Roger Santos, todas as câmaras definiram os mesmos critérios. “As câmaras têm autonomia para a questão da majoração, mas isso não acontece. Até o desconto foi padronizado. É bom a pessoa saber qual vai ser o valor real da multa”.


A gerente de fiscalização do CREA-RS, Eng. Civ. Cristiane Oliveira, informou que o projeto foi levado para o Regional. “Todos acharam interessante. Queria saber o impacto financeiro. Temos muita inadimplência nas multas. A princípio o Crea pode achar que estaria deixando de cobrar um valor, o que pode, na verdade, aumentar a inadimplência. E pode gerar decisões judiciais proibindo a fiscalização. Com essa dosimetria, é possível que a pessoa pague a multa. Seria importante saber o impacto financeiro, embora não impacte muito na arrecadação e pode dar mais trabalho e mais despesa para resgatar a multa”. Roger informou que foi feito inicialmente um estudo. “Com esse novo projeto, praticamente, a arrecadação ficou a mesma. Porque os casos mais graves geravam um valor um pouco maior. Uma coisa compensou a outra. Mas a arrecadação de multa aumentou muito. Parte da ampliação do CREA-GO foi feita com a arrecadação de multas”, descreveu.


Equipe de Comunicação Confea

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