FISCALIZAÇÃO
A qualidade do ar nos ambientes de trabalho é tão importante que passou a ser regulamentada por lei. Antes estabelecida por meio da Portaria 3.523, a nova Lei busca proporcionar melhora no bem-estar, na saúde, no conforto e na produtividade dos ocupantes de ambientes climatizados, além de evitar contaminação por doenças transmitidas por fungos, ácaros, bactérias e poluentes.
Sancionada em 2018 pelo governo federal, a Lei 13.589/2018 estabelece que os edifícios devem fazer a manutenção de seus sistemas de climatização a partir de um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC), com o objetivo de prevenir ou minimizar riscos à saúde dos ocupantes.
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA-RS) é responsável pelas ações relativas ao registro e à fiscalização das empresas e profissionais que atuam na área de projeto, fiscalização, inspeção e manutenção de Sistemas de Ventilação, Refrigeração e Condicionamento de Ar (HVAC), por meio da Câmara Especializada de Engenharia Industrial (CEEI). As empresas e profissionais autônomos do segmento são obrigados a manter registro no Conselho. A deliberação da CEEI também prevê que para cada atividade técnica inerente aos Sistemas de Climatização deverá ser registrada uma Anotação de Responsabilidade Técnica.
O CREA-RS fiscaliza, portanto, a atividade de manutenção de equipamentos de climatização, exigindo a participação de profissionais legalmente habilitados neste serviço para garantir o interesse social e humano, pois, a manutenção de equipamento de climatização requer conhecimento técnico especializado.
Antes, a fiscalização atuava mais em espaços de saúde, que exigiam maior atenção na climatização interna. Agora, a lei ampliou o escopo de fiscalização para qualquer espaço de uso coletivo, como bloco cirúrgico, lugar de armazenamento de medicamentos, que precisam de ar controlado, como setores antes fiscalizados, por meio de alvará de saúde.
Este tipo de fiscalização já era feita em todo o Rio Grande do Sul, mas neste ano, no começo da pandemia, em que todos os departamentos da sede e Inspetorias realizavam suas atividades em home office, a Fiscalização intensificou os procedimentos e criou um uma instrução de fiscalização para estabelecer procedimento padrão para fiscalização de Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC), para atendimento da Lei Federal 13.589, de 4 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes.
Conjunto de documentos onde constam todos os dados da edificação, do sistema de climatização, do responsável técnico, bem como procedimentos e rotinas de manutenção comprovando sua execução, o PMOC tem como objetivo estabelecer as medidas básicas referentes aos procedimentos de verificação do estado de limpeza, remoção das sujeiras e a manutenção de todos os componentes dos sistemas de climatização, visando garantir a plena qualidade do ar de interiores e a eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes dos ambientes climatizados.
De acordo com a Lei 13.589/2018, todos os edifícios de uso público e coletivo, inclusive ambientes climatizados de uso restrito, tais como aqueles dos processos produtivos, laboratoriais, hospitalares e outros, que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um PMOC.
De acordo com os supervisores de fiscalização Mauro Brião e Luiz Claudemir de Araújo, das regionais 3 e 4, respectivamente e com características semelhantes, responsáveis pela coordenação do projeto em suas regionais, era importante estabelecer uma padronização de operacionalidade, que servirá para ações em todos os municípios do Estado.
Este processo não surgiu durante o teletrabalho. “Ele foi adaptado e intensificado em home office, pois os agentes fiscais tinham outra rotina, já que por um tempo ficaram impedidos de atender à diligência e denúncia presencialmente. Portanto, a ação foi direcionada para a verificação da documentação, licitação e serviços que exigiam a responsabilidade técnica de um profissional do Sistema Confea/Crea, contribuindo para o aumento deste tipo de expediente”, avaliou Luiz Claudemir.
A experiência anterior nestas ações contribuiu para a formalização de uma instrução de fiscalização, que utiliza como base a norma da Anvisa, a qual determina que é obrigatória a existência do PMOC.
“Os objetos são a prefeitura, os espaços públicos que têm climatização, como hospitais, clínicas, laboratórios, fabricação e conservação de remédios, produção de alimentos, data center, supermercados, hipermercados, restaurantes, shoppings, frigoríficos, aeroportos, escolas, universidades, agências bancárias, indústrias, academias, cozinhas industriais, entre outros que possuam ambientes climatizados. Esta instrução determina que é de competência e exercício único dos profissionais habilitados da área tecnológica”, complementa.
O projeto foi implementado por meio de reuniões de videoconferência, com a participação de agentes fiscais das duas regionais, que discutiram a instrução e o modo da operação, como a lista e os contatos dos espaços públicos que possuíam o sistema de climatização, para a solicitação da documentação.
De acordo com Mauro Brião, as estratégias de fiscalização são diferentes em cada região, pois cada uma delas tem a sua particularidade. “Trabalhamos muito com um objetivo estabelecido, para que a sistemática implementada seja desenvolvida pelos agentes fiscais, com um resultado previsto”, detalha.
Manutenção de ar-condicionado
protege pessoas de doenças respiratórias
A suspeita de que a pneumonite do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) tenha sido causada por bactérias ou fungos no sistema de ar-condicionado chamou atenção para a importância da manutenção periódica dos equipamentos de climatização.
O diagnóstico apontou “a alta probabilidade de a reação alérgica ter sido ocasionada em razão das instalações prediais laborais, em especial pelos sistemas de ar condicionado", informou a nota divulgada pelo hospital em Brasília, onde Toffoli esteve internado entre 9 e 14 de agosto. "Em razão disso, a cardiologista intensivista Ludhmilla Hajjar indicou ao Supremo Tribunal Federal a realização de um estudo do ambiente de trabalho, com a coleta de materiais e avaliação do sistema predial de ar-condicionado".
Nesta análise, três fatores devem ser considerados, segundo a especialista no assunto. “São elas: as condições fisiológicas do ministro, as condições físicas do ambiente e a expertise do profissional responsável pela manutenção periódica dos equipamentos”, sinaliza o Eng. Mec. Arnaldo Basile, presidente executivo da Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento (Abrava).
Basile explica que o ar-condicionado, por si, não é um problema; mas uma solução. “O equipamento tem funções básicas de controlar temperatura e umidade, filtrar e renovar o ar e distribuir esse ar no ambiente”.
Entre esses benefícios, a troca e a purificação do ar são duas funcionalidades essenciais, sobretudo no atual contexto de pandemia de Sars-Cov-2. Isso porque, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o ar é considerado possível vetor para proliferação do patógeno. Por causa disso, a higienização de aparelhos de climatização tem exigido atenção redobrada, principalmente para que a renovação do ar seja efetiva. O recomendado é que o ar novo vindo do exterior seja filtrado para entrar no ambiente interno e, por diferença de pressão ou com exaustor mecânico, ele force a saída do ar ambiente, reduzindo assim altas taxas de gás carbônico e eventuais fungos, ácaros, vírus e bactérias.
“Filtragem e renovação do ar minimizam a circulação de partículas de origem biológicas suspensas, o que dá às pessoas a devida segurança para ocupar aquele local climatizado”, ressalta o Engenheiro Mecânico, ao especificar que os cuidados técnicos são definidos conforme o ambiente. “Cada instalação tem sua complexidade. Em um hospital, por exemplo, os protocolos de cuidados são diferentes dos de um escritório ou de uma loja de shopping. O profissional responsável é quem irá estipular a frequência da manutenção, os itens a serem tratados com mais precisão, quantas pessoas devem compor a equipe e qual o grau de conhecimento desses trabalhadores, além dos equipamentos de proteção individual que devem ser usados”, detalha Basile.
Estes estudos são citados pelos supervisores para justificar a importância da fiscalização no PMOC. “É um momento de pandemia. Acredito que a fiscalização do Sistema Confea/Crea deva ser parceira da comunidade, por isto precisamos verificar se os serviços de manutenção do ar-condicionado estão sendo feitos por profissionais habilitados”, ressalta Luiz, lembrando que a lei ainda não foi regulamentada.
“Nestes ambientes públicos, há uma grande circulação de pessoas, portanto, os gestores de empreendimentos como hospital, sistemas de climatização de UTI e blocos cirúrgicos precisam ficar atentos para a obrigatoriedade da elaboração do PMOC e de um profissional responsável”, afirma.
Para o Luiz, é importante a regulamentação da lei para a responsabilização técnica, assim como o PPCI é obrigatório para a liberação das edificações. “É uma questão de saúde pública, por isto é que esta fiscalização é importante. Com a regulamentação, o processo ficará mais amplo”, defende.
Por enquanto, a fiscalização é mais orientativa. “Conversamos com os responsáveis sobre o PMOC, sobre a Lei do PMOC e normas da Anvisa da qualidade do ar de setembro de 2016, entregamos TRPDP, aponta, Brião.
A ação já tem resultado, como shoppings que já começaram a regularizar seu PMOC e outros 40 empreendimentos que já estão em processo de regularização. “Este resultado é importante para a saúde da população”, avalia, Brião.
Eles reconhecem que muitos empreendimentos estão procurando a regularização, mostrando que o próprio mercado está se conscientizando.
Com a pandemia, a questão ficou mais evidente para a sociedade, que começou a perceber a importância da fiscalização. “Queremos que a maioria dos empreendimentos fiscalizados procurem a regularização, para que as pessoas que utilizam esses ambientes tenham melhor qualidade de ar e menos risco. Estamos cumprindo o nosso papel de defender a comunidade, valorizando a área tecnológica e a importância que é a Lei do PMOC. O ideal seria uma fiscalização em conjunto com outros órgãos”, defende Luiz.
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