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O Impacto da RDC 330/2019 da Anvisa nos Serviços de Engenharia Elétrica


Eduardo de Brito Souto

Engenheiro Eletricista e de Segurança do Trabalho. Conselheiro suplente da Câmara de Engenharia Elétrica do CREA-RS. Representante da Sociedade de Engenharia do RS (Sergs). Mestre em Tecnologia Nuclear. Supervisor de Proteção Radiológica (MN-1073). Perito Trabalhista


Foto ilustrativa/Wikimedia Commons

Nesse momento de retração econômica, das grandes áreas de Engenharia Elétrica, a Eletrônica desponta com aumento na demanda por serviços relacionados a equipamentos eletromédicos.


Como se sabe, se tratam de equipamentos eletroeletrônicos destinados ao diagnóstico, tratamento ou monitoramento de pacientes, fornecendo e/ou recebendo diferentes formas de energia em relação aos mesmos.


Em dezembro de 2019 a Anvisa publicou a RDC 330/2019, onde estabeleceu os requisitos sanitários para Serviços de Radiologia Diagnóstica e Intervencionista. Segundo consta, estes estabelecimentos devem implantar um Programa de Garantia da Qualidade que contemple testes de desempenho e segurança dos seguintes equipamentos eletromédicos: raios X convencional, fluoroscopia, mamografia, tomografia computadorizada, raios X odontológicos, ressonância magnética e ultrassom, além de sistemas de registro e visualização de imagens.


Ao se instalar um destes equipamentos é necessário realizar “testes de aceitação” para atestar sua conformidade com as características de projeto e de desempenho declaradas pelo fabricante, bem como outros requisitos legais. Depois, periodicamente, é necessário a realização dos mesmos para avaliação de parâmetros técnicos e de desempenho. A maioria dos testes, listados nas Instruções Normativas 52 a 59/2019 da Anvisa, devem ser realizados anualmente e outros, semestralmente. Para serviços itinerantes, tais testes devem ser realizados em cada local de parada, o que parece bem rentável para quem os fizer. Ademais, sempre surge a necessidade de realizar testes esporádicos após ajustes e manutenções.


Poucos dos grandes hospitais do País possuem equipe própria. A maioria dos hospitais, clínicas de todos os portes e consultórios odontológicos contratam terceiros para realizar os chamados testes de controle de qualidade.


Segundo dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do Ministério da Saúde, em dezembro de 2019 o Rio Grande do Sul contava com mais de 7.200 equipamentos de radiologia diagnóstica e intervencionista, perfazendo 5,1 % dos equipamentos do Brasil. Então, podemos ter uma ideia da quantidade de oportunidades de negócio para Engenheiros com atribuições dadas pelo Art. 9º da Resolução Confea 218/73 ou pela Resolução Confea 1.103/2018.


Considerando que todos os equipamentos existentes no País sejam testados, é possível que o somatório do faturamento de todos os prestadores de serviços de controle de qualidade ultrapasse a casa dos R$ 100 milhões, em um ano. Por isto essa área, pouco difundida entre os Engenheiros, é tão cobiçada por outras profissões.


E ainda há mais oportunidades de trabalho, pois há outras atividades exigidas na RDC 330/2019 que podem ser exercidas por Engenheiros. Destaca-se o Gerenciamento de Tecnologias de Saúde, obrigatório desde a publicação da RDC 02/2010 da Anvisa. Assim sendo, a equipe multiprofissional citada no Art. 12 da RDC 330/2019 deve incluir um Engenheiro, preferencialmente pós-graduado em Engenharia Clínica. E, como nem todo estabelecimento de saúde tem condições de contratar um profissional em tempo integral, abre-se oportunidades para profissionais liberais e empresas de consultoria em Engenharia Clínica.


Em suma, os estabelecimentos de saúde que fazem uso de equipamentos eletromédicos para radiologia diagnóstica e intervencionista necessitam de serviços periódicos que podem, e devem ser executados por Engenheiros. São mais de 140 mil equipamentos em todo o País, apontando para grandes oportunidades de negócio.



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