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Nova Lei de Licitações,um Retrocesso Desnecessário



Cylon Rosa Neto

Engenheiro Civil | Coordenador do Fórum de Infraestrutura | Vice-presidente do Sicepot-RS | E-mail: cylon@bourscheid.com.br


Foto ilustrativa/ Freepik

Durante os últimos anos o Fórum de Infraestrutura das Entidades do RS lutou junto ao Congresso Nacional por uma melhoria na Lei de Licitações, através de uma proposta de revisão da Lei 8.666/93, a qual tem significativos méritos e somente poucos requisitos que, caso ajustados, trariam ao País um processo de contratação muito mais estruturado e racional, além de melhor qualificado.

Entretanto, infelizmente, apesar dos esforços das Entidades do Fórum de Infraestrutura do RS, com apoio de entidades nacionais como a Federação Nacional dos Engenheiros, a Confederação Nacional da Indústria, o Conselho Federal de Engenharia, a Câmara Brasileira da Indústria da Construção, o Congresso Nacional resolveu instituir a Lei 14.133/2021, a qual, na minha opinião, representa um retrocesso desnecessário e muito grave para o investimento em infraestrutura no País.

A nova lei foca somente nos requisitos de menor preço, maiores responsabilidades do contratado, algumas insustentáveis, tais como as responsabilidades ambientais, de desapropriações e de seguros vinculados, em uma transferência de domínio sem o devido resguardo de qualificação técnica e muito menos financeiro. Desta forma, os investimentos em infraestrutura tendem a se tornar inconclusos, pois terão valores de descontos incompatíveis com os requisitos de exigência de projetos e obras, tal qual já vêm ocorrendo por empresas irresponsáveis, inimputáveis, as quais hoje já se aventuram em um mercado exigente e extremamente desafiador em termos técnicos e de capacitação.

Normalmente, soluções simples para problemas complexos, sendo que todo investimento em infraestrutura é complexo, traz como resultado o desastre, lembrando que no caso de grandes obras de Engenharia, ao optar o País pelo menor preço e pela desqualificação, não está apenas comprometendo o investimento e as gerações que destes investimentos farão uso, mas também vidas, pois acidentes de Engenharia em grandes obras, tendem a se tornar catástrofes.

Para maior espanto dos técnicos atuantes no setor, os órgãos de controle qualificados, como Tribunais de Contas, tanto no âmbito dos estados quanto da união, bem como as agências reguladoras, não estão emitindo alertas contra estas graves não conformidades integrantes da nove lei.

O Banco Mundial contrata, em todo o mundo, projetos e obras pela maior qualificação e por preço pré-estabelecido justo e estudado, mas aqui o poder público entende que pode investir em infraestrutura por valor vil e incompatível, esperando resultado efetivo. Isso é simplesmente inaceitável.

Os mecanismos de regulamentação da Lei 14.133/2021 talvez venham a, levemente, mitigar estes problemas, mas certamente o Brasil não terá na próxima geração o mínimo necessário de retorno dos investimentos estratégicos sob a égide desta lei, com incremento de riscos de acidentes para “deleite” do MP, que se fará maior sobre as inconsistências legais que certamente virão. E, o crescimento econômico, a redução do custo logístico e o futuro de prosperidade, certamente se tornarão cada vez mais distantes, pois por mais que as forças produtivas se superem em excelência na sua atuação privada e profícua, o poder público vai continuar somente a arrecadar, e não atender às necessidades do investimento logístico essencial à competitividade da nação.


Artigo Cylon
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