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O Impacto da RDC 330/2019 da Anvisa nos Serviços de Engenharia Elétrica


Eduardo de Brito Souto

Eng. Eletricista e de Seg. do Trabalho • Mestre em Tecnologia Nuclear • Supervisor de Proteção Radiológica • Perito Trabalhista • Conselheiro Suplente da Ceee do CREA-RS • Conselheiro da Sergs


Neste momento de retração econômica das grandes áreas de Engenharia Elétrica, a eletrônica desponta com aumento na demanda por serviços relacionados a equipamentos eletromédicos.


Como se sabe, tratam-se de equipamentos eletroeletrônicos destinados ao diagnóstico, tratamento ou monitoramento de pacientes, fornecendo e/ou recebendo diferentes formas de energia, em relação aos mesmos.


Em dezembro de 2019 a Anvisa publicou a RDC 330/2019, onde estabeleceu os requisitos sanitários para Serviços de Radiologia Diagnóstica e Intervencionista. Segundo consta, estes estabelecimentos devem implantar um Programa de Garantia da Qualidade que contemple testes de desempenho e segurança dos seguintes equipamentos eletromédicos: raios X convencionais, fluoroscopia, mamografia, tomografia computadorizada, raios X odontológicos, ressonância magnética e ultrassom, além de sistemas de registro e visualização de imagens.


No momento de instalação de um destes equipamentos é necessário realizar “testes de aceitação”, para atestar sua conformidade com as características de projeto e desempenho declaradas pelo fabricante, bem como outros requisitos legais. Depois, periodicamente, é necessário realizar testes para avaliação de parâmetros técnicos e de desempenho. A maioria dos testes, listados nas Instruções Normativas 52 a 59/2019 da Anvisa, deve ser realizada anualmente e, outros, semestralmente. Para serviços itinerantes, tais testes devem acontecer em cada local de parada, o que parece bem rentável para quem os fizer. Ademais, sempre surge a necessidade de realizar testes esporádicos, após ajustes e manutenções.


Poucos dos grandes hospitais do País possuem equipe própria. A maioria dos hospitais, clínicas de todos os portes e consultórios odontológicos contratam terceiros para realizar os chamados testes de controle de qualidade.


Segundo dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde do Ministério da Saúde (Cnes), em dezembro de 2019 o Rio Grande do Sul contava com mais de 7.200 equipamentos de radiologia diagnóstica e intervencionista, perfazendo 5,1% dos equipamentos do Brasil. Então, podemos ter uma ideia da quantidade de oportunidades de negócio para Engenheiros com atribuições dadas pelo Art. 9º da resolução do Confea 218/73 ou pela resolução 1.103/2018, também do Conselho Federal.


Considerando que todos os equipamentos existentes no País sejam testados, é possível que o somatório do faturamento de todos os prestadores de serviços de controle de qualidade ultrapasse a casa dos R$ 100 milhões em um ano. Por isso esta área, pouco difundida entre os Engenheiros, é tão cobiçada por outras profissões.


E ainda há mais oportunidades de trabalho, pois existem outras atividades exigidas na RDC 330/2019 que podem ser exercidas por Engenheiros. Destaca-se o Gerenciamento de Tecnologias de Saúde, obrigatório desde a publicação da RDC 2/2010 da Anvisa. Assim sendo, a equipe multiprofissional, citada no Art. 12 da RDC 330/2019, deve incluir um Engenheiro, preferencialmente pós-graduado em Engenharia Clínica. E, como nem todo estabelecimento de saúde tem condições de contratar um profissional em tempo integral, abre-se oportunidades para profissionais liberais e empresas de consultoria em engenharia clínica.


Em suma, os estabelecimentos de saúde que fazem uso de equipamentos eletromédicos para radiologia diagnóstica e intervencionista necessitam de serviços periódicos que podem, e devem ser executados por Engenheiros. São mais de 140 mil equipamentos em todo o País apontando para grandes oportunidades de negócio.

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