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Contratos e distorções da pandemia

Os Serviços de Engenharia, os Contratos e as Distorções da Pandemia

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Cylon Rosa Neto
Engenheiro Civil | Coordenador do Fórum de Infraestrutura |
Vice-presidente do Sicepot-RS | E-mail: cylon@bourscheid.com.br

A pandemia gerou uma nova dinâmica na economia mundial, logo, no Brasil e na Engenharia brasileira, isto não seria diferente na execução dos serviços de infraestrutura essenciais ao desenvolvimento do País.

Muitos setores, principalmente vinculados às commodities, aos insumos, a mão de obra e aos indicadores de atualização dos contratos, apresentaram comportamentos completamente distintos entre si e que tornaram alguns contratos inexequíveis no curto prazo, decorrentes destas distorções localizadas de custos de itens não aderentes, ou às datas ou, ainda, aos indicadores econômicos que atualizam os contratos de serviços e obras de Engenharia.

Como existe a lei universal da oferta e procura, em um primeiro momento do “fique em casa” houve oferta pela paralisação generalizada das atividades, porém, com a pandemia se estendendo tanto em dimensão quanto em prazo, o que ocorreu em um segundo momento foi a saída do mercado de muitas empresas e a consequente redução de oferta de produtos e insumos, além das commodities internacionais que, em um cenário de restrição de produção, de oferta e depois de retomada da economia mundial sem uma cadeia produtiva que desse este suporte de fornecimento, os preços dispararam e os contratos não acompanham este comportamento de desalinhamento.

A lei brasileira define reajuste anual dos contratos, dependendo da data de cada documento, torna-se incompatível com a capacidade de continuidade do contrato por estar ainda distante da atualização - e não há como honrar o contrato neste período sem ter parte dos custos reordenados - ou a data já ocorreu e os contratos tiveram insumos com valores alterados de forma significativa, após a data, sem refletir no índice, o que, da mesma forma, inviabiliza a continuidade destas obras e serviços de Engenharia.

Para que os investimentos tão necessários ao Brasil tenham continuidade e sejam efetivados sem ferir a lei, a ética e também a sustentabilidade das empresas, é necessário que o poder público abra a oportunidade de aplicar índices setoriais fora do prazo de data-base de cada contrato, para corrigir estas distorções e permitir que os investimentos sejam levados, a termo, dentro de critérios críveis e aplicáveis neste cenário ainda instável de preços distorcidos por fatores exógenos como pandemia, recessão, guerra e redução de oferta com retomada da procura, aplicando-se os critérios em epígrafe e/ou o atendimento do artigo 65 da lei 8666/93, além do universal critério de uso do bom senso e inteligência dos agentes institucionais envolvidos.

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