Inserção curricular da extensão em cursos de graduação
Cassiana Roberta Lizzoni Michelin & Amanda Goulart Rodrigues
Conselheiras do CREA-RS - Câmara Geologia e Engenharia de Minas
Professoras do Departamento Mineralogia e Petrologia, Igeo-UFRGS
As universidades consistem em instituições pluridisciplinares de formação dos quadros profissionais de nível superior; de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano (Lei de Diretrizes e Bases - Lei 9.394/96, art. 52). No entanto, desde o surgimento das primeiras instituições brasileiras até o cenário atual, a extensão universitária tem se desenvolvido de forma mais lenta e subordinada quando comparada aos outros pilares fundamentais, como ensino e pesquisa. Sabe-se que a implementação das Universidades no Brasil, teve como intenção histórica aprimorar e privilegiar as classes mais elitizadas da sociedade brasileira. Com o aprimoramento das políticas públicas e acolhida das diversas classes sociais nas universidades nas últimas décadas, é fundamental a comunidade acadêmica realizar trocas de saberes com a sociedade, pois isto impactará diretamente na formação técnica, profissional e cidadã dos egressos dos diversos cursos de graduação das instituições. Além disso, a extensão universitária permite identificar com maior precisão quais são as necessidades do Brasil, principalmente seus interesses econômicos e tecnológicos, buscando uma perspectiva integral do sujeito e procurando agregar conhecimentos técnicos e humanos para o desenvolvimento da sociedade. As atividades de extensão devem ter o engajamento dos estudantes em seu processo, ou seja, a participação como agentes de interlocução e ação na sociedade, levando a ciência, a inovação e os interesses públicos para sociedade na forma de projetos, programas, cursos, eventos ou outras atividades que caracterizem a ação de extensão.
Com base na Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Estratégia 12.7 da Meta 12 da Lei nº 13.005/2014, todas as instituições de ensino superior deverão implementar as atividades de extensão em seus currículos de ensino. Atualmente, todas estão em fase de elaboração ou implementação de resoluções específicas das atividades de extensão, definindo seu percurso formativo. Estas diretrizes servem de orientação para os cursos de graduação e a reformulação dos seus currículos, de acordo com o perfil de profissional que o curso enseja.
Com esta nova demanda, cursos como Geologia, Engenharia Geológica e Engenharia de Minas, com características acadêmicas e/ou profissionalizantes em suas Diretrizes Nacionais Curriculares, terão como principal desafio implementar as atividades de extensão em disciplinas e contextos extremamente técnicos e práticos, sem que estes cursos percam seus aspectos originais. Observa-se, entretanto, importante resistência do meio acadêmico para estas mudanças, pois acredita-se que haveria prejuízo no desenvolvimento de pesquisa acadêmica, uma vez que, seria necessário reduzir o tempo e investimentos nesta área, para alocação de horas em extensão. Porém, o que de fato acontece é a ausência de treinamento e cultura em extensão universitária, impossibilitando aos membros da comunidade acadêmica explorar novos caminhos e observar que a extensão articula o ensino e a pesquisa de forma integrada.
Ademais, em razão das possíveis mudanças nos currículos dos cursos para alocação das horas de extensão, a preocupação converge para as atribuições profissionais, uma vez que, as disciplinas cursadas durante a graduação habilitam o profissional perante o Conselho profissional. Salienta-se que a inserção da extensão não é uma mudança metodológica no processo de ensino e aprendizagem, mas uma transformação na concepção de formação, já que possibilita aos envolvidos a aplicação dos conhecimentos teóricos e práticos, aprendidos dentro da universidade, em situações/problemas reais que produzem impacto na sociedade. Cabe à cada instituição de ensino superior, dentro de cada unidade, estudar formas de inserir as horas de extensão nas disciplinas do curso, de modo a não impactar os conteúdos programáticos e as atribuições que cada disciplina fornece aos profissionais. A partir deste contexto, torna-se essencial a representação universitária dentro dos Conselhos profissionais, uma vez que é necessário entender as leis que regem a profissão e salvaguardar as atribuições profissionais existentes e ampliá-las com as necessidades emergentes.
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