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Para autor da Lei Kiss, PLC 39 é uma desconstrução da legislação de segurança e prevenção contra incêndio

Por: Carolina Zeni / Jornalista

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul persiste na luta em defesa da segurança contra incêndio no Estado e endossa o argumento de que o mercado de trabalho não deve ser incentivado por uma lei que tutela a vida. Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Complementar – PLC 39/2020 que permite aos técnicos industriais de nível médio fiquem responsáveis por projeto e execução de Planos de Prevenção e Proteção contra Incêndio (PPCIs). 

Além de ser inconstitucional, este PLC afronta a Lei Federal nº 13.425/2017 e flexibiliza a Lei Estadual nº 14.376/2013, mais conhecida como Lei Kiss. Para falar sobre o tema, conversamos com o autor desta importante legislação em matéria de prevenção e proteção a incêndios, Adão Villaverde, conselheiro do CREA-RS, Engenheiro Civil, professor do Curso de Engenharia Civil da Escola Politécnica da PUCRS na área de Gestão do Conhecimento, ex-deputado estadual, ex-presidente da Assembleia Legislativa e ex-secretário de Estado.

Villaverde chama de “ponta da cadeia” o andamento da discussão deste PLC acerca de um processo em curso à nova legislação de prevenção e proteção contra incêndio no Rio Grande do Sul. “Elaboramos a Lei Kiss de forma muito consistente, com um ano de trabalho e que passou por especialistas no tema. Foi aprovada (em 2013) por unanimidade, apresentando as exigências necessárias que tal rigor constituísse uma legislação justa e exequível”, afirma.

De lá para cá, o resultado desta proposta se enxerga na prática: os especialistas estão sendo secundarizados a um segundo plano ao se permitir que técnicos sem formação desempenhem tal função. Elaborar e executar projeto de PPCI é atividade técnica exclusiva dos Engenheiros ou Arquitetos e Urbanistas. “Isso é um elemento de um largo desmonte que processualmente foi feito em relação à Lei. Nós precisamos da cultura da segurança de proteção e prevenção contra incêndio em nosso Estado.”

Paulatinamente, desde que este PLC entrou na ordem do dia da Assembleia, no dia 19 de abril deste ano, o CREA-RS, sob coordenação da presidente, Engenheira Ambiental Nanci Walter, tem atuado ativamente contra esta flexibilização. “O atual texto é incompatível com as garantias trazidas pela Lei Kiss e o mercado de trabalho não deve ser incentivado ou desvirtuado por esta lei que tutela a vida. Este deve ser promovido pelo Estado e por outros canais. Não podemos e não vamos assistir, passivamente, ao retrocesso da Lei Kiss, colocando em xeque a segurança da sociedade. Prevenir é sempre o melhor caminho”, defende Nanci.

Para a presidente, que fala tão somente sob a prerrogativa de quem está presidindo um Conselho de fiscalização, não se trata de uma disputa de atribuição profissional. “A Lei trata dos PPCIs. Não é simplesmente preencher um formulário. O PPCI é uma composição de um material técnico, de normas técnicas. Como que um técnico de nível médio vai poder fazer, por exemplo, um laudo técnico de compartimentação horizontal e vertical? Para isso, esse profissional precisa de conhecimentos técnicos que os técnicos industriais de nível médio não possuem”, defende a presidente.

Audiência Pública


Conforme acordado com o proponente do PLC 39, deputado Paparico Bacchi, a pauta seguiu na ordem do dia até 27 de junho, quando ocorreu uma Audiência Pública, na Assembleia Legislativa, aberta à sociedade para debate profundo sobre o tema.

Para Villaverde, a Audiência Pública foi essencial, principalmente pela legislação ter como fim a proteção da sociedade e não a proteção de instituições de profissionais e técnicos. “Precisamos continuar com a mobilização das entidades, dos profissionais responsáveis e também da sociedade e suas entidades. Quem ganha com isso somos todos nós”, acredita.

 

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MEMÓRIA

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Confira a entrevista completa com Adão Villaverde

Conselho em Revista: O senhor poderia relembrar pontos importantes da Lei Kiss e detalhar a sua opinião sobre o andamento das discussões acerca deste PLC, em tramitação na Assembleia Legislativa?

Eng. Civil: A Lei Kiss era uma lei muito clara e transparente do ponto de vista dos seus conteúdos, critérios, parâmetros, responsabilidades, atribuições e competências que ela conferia. E mais: era uma lei rigorosa, que exigia inspeções, licenciamentos periódicos, fiscalizações e sobretudo, também, tinha sanções e punições muito fortes e contundentes para quem não a cumprisse de forma regular.

Também era muito justa, porque exigia de cada edificação o que ela necessitava para ser segura na prevenção e na proteção contra incêndio. Um exemplo: na legislação anterior, se tivéssemos uma fábrica de fogos de artifício e uma fábrica de gelo, com a mesma área e altura, a exigência do PPCI era a mesma. É absolutamente absurdo, pois uma fábrica de fogos de artificio tem um potencial calorífico para incêndio muito superior à de gelo, mas que, na legislação anterior, era nivelado. Os PPCIs dessas edificações não podem ser iguais. A nova legislação, portanto, era justa e exequível porque evitava os dois extremos, a leniência, a irresponsabilidade e o proibicionismo.

A tramitação que está ocorrendo neste momento é a ponta da cadeia, porque ela é uma em uma sequência de iniciativas que foram sendo tomadas e desconstituindo a lei.     

 

Quais foram os avanços na Lei Kiss, do seu ponto de vista?

Nós avançamos na nova legislação, introduzindo, além de altura e área, quatro critérios fundamentais. O primeiro era a ocupação e o uso das edificações; o segundo era a capacidade de lotação, com as respectivas saídas de incêndio; o terceiro era o controle de fumaça e, por último, era aquilo que chamamos “carga de incêndio”.

 

O que é a carga de incêndio para quem, talvez, não domine muito o tema e não for da área técnica?

É o potencial calorífico, a combustão de uma edificação, considerando tudo que existe no interior dela, desde os materiais utilizados na sua construção, até os materiais depositados naquele ambiente.

 

Os técnicos industriais de nível médio já desenvolvem suas atividades sob a supervisão de um Engenheiro ou Arquiteto e Urbanista. Como funciona, na prática, a questão envolvendo as atribuições e responsabilidades profissionais?

O técnico de nível médio e o profissional de nível superior são duas formações complementares que não se chocam, mas se complementam. O profissional de nível superior tem uma formação de duração média de quatro a cinco anos e oferece a maior quantidade de conhecimentos teóricos e práticos, enquanto os cursos técnicos têm quantidades menores de conteúdos e duração de meses até três anos, oferecendo uma formação mais rápida e focada em áreas profissionais específicas.

Existem esses dois tipos de formação não só na realidade brasileira, mas do ponto de vista mundial. Não só é um equívoco de irresponsabilidade tentar atribuir a técnicos de nível médio que não tenham a responsabilidade para assumir essas funções, mas um desconhecimento do real “lá fora”, na nossa sociedade e no geral do mundo técnico e científico em solo brasileiro e rio-grandense.

 

A Lei também avançava muito em atribuições e responsabilidades. Ela dava atribuições e responsabilidades aos proprietários, ao corpo de bombeiros, ao município. Estabelecia prazos de validade, de aplicação dos PPCIs, apontava quando deveriam ser renovados, criava um instrumento importante que eram os brigadistas.

Uma Lei é um conjunto de diretrizes-gerais. Depois dela, é preciso fazer um conjunto de regulamentações. E muitas dessas regulamentações, que precisavam ser feitas desde 2014 para cá, foram desconstituídas do ponto de vista da lei e outras sequer foram feitas enquanto regulamentações. Ou seja, isso foi fragilizando processualmente a legislação existente aqui no Rio Grande do Sul.

Na legislação, propusemos convênios com entidades, com o CREA-RS, por exemplo, para análise de projetos. E algumas características, chamadas regionais, na época resistiam muito à legislação, como os CTGs, salões paroquiais, salões comunitários e ginásio de esportes comunitários e escolares.

 

A prevenção e a proteção contra incêndio deve ser um tema a ser trabalhado de forma transversal com a população?

Este tema tem que entrar na cultura da sociedade, do povo. Quando as pessoas entram em um espaço de entretenimento, por exemplo, antes de buscarem a diversão, é necessário que verifiquem se estão seguras lá dentro e se há todos os sistemas de proteção, se há limite de lotação, se tem saída e controle de incêndio, rota de fuga, controle de fumaça. Tudo isso foi, processualmente, afrouxado e flexibilizado.

Com o PLC 39, a legislação dá mais um passo para desconstituir todo esse arcabouço rigoroso, justo, exequível e transparente do ponto de vista dos conteúdos, parâmetros e critérios que havia, então, a legislação.

Por que é importante a responsabilidade técnica com as devidas atribuições nos projetos de PPCI?

Porque é preciso fazer o que você conhece. Você tem, também, a prevenção e proteção contra incêndio como uma cadeira do curso de Engenharia. É preciso formação de curso superior para isso. Cito um exemplo: quem assina um projeto elétrico é o profissional com ensino superior, mas quem executa dentro das edificações é um técnico. O técnico tem atribuição para executar, mas não para desenvolver o projeto e, mais do que isso, não tem atribuição de assumir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

 

A Lei Kiss trouxe mudanças curriculares dentro das universidades, com cursos específicos em Projeto de Proteção Contra Incêndio?

Ela ajudou. Por exemplo, ela tinha um item que sugeria que as escolas de ensino superior incluíssem nos seus currículos ordinários a cadeira de prevenção e proteção contra incêndio. Acredito que hoje, a grande maioria já incluiu.

Outra coisa muito importante: não é uma legislação na Assembleia Legislativa que vai atribuir ou não aquilo que um profissional ou uma profissional pode fazer. A legislação profissional é uma legislação nacional. É competência da União.

Para fazermos a nova legislação ao longo de 2013, nós, deputados, demos apenas a redação fina. Foram profissionais preparados e aqueles que conheciam o tema profundamente em categorias e setores em áreas importantes da sociedade gaúcha e brasileira que nos assessoraram. Eles deram as diretrizes e nós demos apenas a redação. Vejo que é algo que parece diferente do que imagino essa discussão hoje, na Assembleia legislativa, enquanto ação parlamentar, que quer regrar essas atribuições.

 

O PLC 39 passou por três comissões na AL e foi aprovado em todos. Como o senhor avalia isso?

Às vezes não há o tempo, o debate e a contundência necessários. A dinâmica estabelecida não foi de uma consulta ampla, e essas coisas acontecem. Portanto, é muito importante que instituições e entidades como o CREA-RS, a Sergs, o Cau e os sindicatos sempre estejam atentos às legislações. Assim como outras categorias, empresários, trabalhadores, advogados sempre estão atentos, já que elas regram o funcionamento da sociedade. Isso mostra a importância, inclusive, dos processos políticos eleitorais e a importância do voto. A importância de você saber não só em que você está votando, mas no que você está votando.

 

O senhor considera importante a aproximação do CREA-RS e do Corpo de bombeiros no sentido de garantir que os projetos de PPCI atendam às normas técnicas?

Eu conheço a instituição do Corpo de Bombeiros. Eles sempre foram rigorosos no atendimento às normas técnicas. O CREA-RS, evidentemente, deve fazer isso, reforçar, mesmo que o Corpo de Bombeiros já o faça.

Outra questão que pode ser importante é o CREA-RS ajudar na criação de consórcios municipais ou regionais, por exemplo, para que os pequenos municípios possam ter mais condições de infraestrutura para fazer uma fiscalização de prevenção e proteção contra incêndios.

 

Inclusive, em 2015, a AL promulgou as alterações na Lei Kiss, em que estes espaços citados pelo senhor, com área máxima de 1.500m² trabalhassem com Planos Simplificados de Prevenção e Proteção a Incêndios (PSPCI). O limite para o plano simplificado até então era de 750 m². À época, o senhor já manifestava preocupação com essa flexibilização, certo?

Sim, vejam que já é uma enorme flexibilização! Eu sustentei até o fim os 1.500m². Não se pode brincar com esse tema sobre a responsabilidade da prevenção contra incêndio, tendo como principal objetivo a preservação da vida humana e depois garantindo o funcionamento seguro das edificações e a preservação do patrimônio. Patrimônios a gente perde e pode recuperar. A vida das pessoas você não recupera nunca mais.

 

O senhor assinou um artigo, em 2018, que uma lei mutilada é uma tragédia anunciada. Se aplica a este momento que estamos vivendo?  

Cada vez que você flexibiliza mais e desarma a sociedade e seus instrumentos de proteção contra incêndio, você está colocando em risco a população e a sociedade. Aqui repito: o objetivo principal de uma legislação moderna é, em primeiro lugar, a vida humana.

Não há nenhuma dúvida que se aplica. Quanto mais flexibilizar a Lei, maior é o risco de acontecer uma tragédia e vidas humanas serem perdidas, o que é inaceitável. Do meu ponto de vista, só a combinação de uma legislação nítida, rigorosa, justa e exequível é que vai proteger as edificações e, sobretudo, as vidas.

Os sinais que foram dados nos últimos anos, na Assembleia Legislativa, foram no sentido inverso, de ser uma Lei injusta que, pelo “jeitinho” de ser mais fácil e talvez ter menos custo para a proteção das edificações existentes, aumenta o risco das vidas humanas, do patrimônio e das próprias edificações estarem sujeitas a uma tragédia que ninguém quer.                                                                                                                              

                              

O CREA-RS ESCLARECE

Do que trata o PLC 39/2020?

Trata, de forma equivocada e, sobretudo, inconstitucional, de incluir técnicos industriais de nível médio na Lei nº 14.376/2013, mais conhecida como Lei Kiss, para elaboração de projeto e execução de Planos de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI), atividade técnica EXCLUSIVA dos Engenheiros ou Arquitetos e Urbanistas por suas competências curriculares em todo o País.

Legislar sobre atribuição profissional é competência da União!

A Assembleia Legislativa NÃO pode legislar sobre matéria de competência da União. A regulamentação das profissões é matéria EXCLUSIVA da União (Art. 22 da Constituição Federal).

O que são competências curriculares?

O CREA-RS abrange mais de 300 títulos profissionais, entre eles Meteorologistas, Geógrafos e Geólogos. No entanto, as legislações estadual e federal determinam que somente algumas modalidades da Engenharia possuem competência curricular para elaboração de PPCI. Em momento algum foram referenciados os técnicos industriais de nível médio.

Se a ALRS aprovar o PLC 39/2020, o que poderá acontecer?

A Lei Kiss, conquista da sociedade gaúcha, será flexibilizada. Os Engenheiros ou Arquitetos e Urbanistas terão que buscar na justiça o direito de fazer valer a Constituição Federal.

Como é a situação dos técnicos industriais de nível médio nos demais Estados?

Em todo o território nacional, sob a égide da Lei Federal n. 13.425/2017, a exclusividade da responsabilidade técnica para elaboração de PPCI é dos ENGENHEIROS ou ARQUITETOS e URBANISTAS.

PORTANTO...

Sociedade, parlamentares, profissionais e cidadãos:

O atual texto é incompatível com as garantias trazidas pela Lei Kiss e não pode ser desvirtuado para o fomento de mercado de trabalho. Este deve ser promovido pelo Estado e por outros canais, mas NUNCA PELA LEI QUE TUTELA A VIDA, que é o bem mais valioso e que precede qualquer discussão de natureza econômica.

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