Engenheiro Florestal Álvaro José Mallmann, Engenheira Florestal Andréia V. Trautenmüller Rockenbach, Engenheiro Florestal Guilherme Reisdorfer, Engenheira Florestal Nadia Helena Bianchini, Engenheira Florestal Sabrina Marques Wolf
Comissão da Engenharia Florestal | Inspetoria Lajeado – CREA-RS
PODAS
Nos meses de maio, junho, julho e agosto é comum encontrarmos árvores podadas nos pátios, jardins e calçadas de passeio. No dito popular os meses sem “r” são considerados adequados para a realização de podas. Existe um fundo técnico verdadeiro sobre esse período, pois são os meses em que as temperaturas caem e as árvores entram na dormência fisiológica. Intervenções de poda nesta época tendem a não ferir tanto as árvores, pois há pouca circulação de seiva nos vasos condutores, permitindo que o exemplar arbóreo consiga se reestabelecer com mais facilidade.
No entanto, as podas devem ser realizadas com máxima atenção. O costume de podar todas as árvores veio com os colonizadores europeus que na Europa realizam o corte dos ramos comumente nas espécies frutíferas, como Macieiras, Videiras, Ameixeiras, Pereiras, entre outras. Todavia, deve-se atentar que a mesma poda de frutíferas não deve ser realizada nas árvores nativas brasileiras, pois estas espécies podem não possuir a mesma capacidade de regeneração. Uma árvore de Açoita-cavalo não necessariamente terá o mesmo comportamento que uma de Pêssego, por exemplo. Além disso, as podas de frutíferas ocorrem após muita pesquisa e observação, existindo bastante conhecimento sobre o comportamento das espécies comerciais.
Infelizmente é comum observar a poda drástica de árvores que não estavam causando nenhum conflito com seu entorno (rede aérea, por exemplo). Alerta-se que nem todas as árvores necessitam de poda e que as intervenções podem diminuir o tempo de vida dos exemplares.
Caso haja a necessidade de podar uma árvore, a ABNT NBR 16.246-1 recomenda que não haja a remoção de mais de 25% da copada. O ideal antes de realizar podas mais invasivas é contratar um profissional que tenha conhecimento e experiência. Este profissional deve seguir as técnicas adequadas de corte e levar em conta a espécie arbórea, idade, estado fitossanitário, localização e arquitetura dos galhos, devendo sempre ser efetuada a mínima intervenção devido à criação de ferimentos e possível enfraquecimento dos indivíduos.
É importante ressaltar que a responsabilidade pelo manejo de poda e corte de árvores na calçada de passeio ou em parques públicos é da Prefeitura Municipal. Caso necessite, entre em contato com a secretaria competente. Lembre-se: a poda drástica pode ser considerada crime ambiental amparada pela Lei Federal nº 9.605/1998.
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