top of page

Engenheiro de Segurança do Trabalho Laurence Ricardo Adorno

Desvendando a NR-01: O Desafio da Gestão Riscos Ocupacionais no Brasil 

A entrada em vigor da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) em janeiro de 2022, especialmente no que tange ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e suas ferramentas de análise, representou um marco significativo para a segurança e saúde no trabalho no Brasil. Contudo, essa atualização trouxe consigo uma série de termos e conceitos que, embora essenciais, ainda geram dúvidas e desafios na sua aplicação prática. Este artigo busca desvendar as nuances da NR-01, propondo reflexões sobre a estruturação documental e a integração dos processos de gestão de riscos. 

 

Para facilitar a compreensão, é fundamental familiarizar-se com os principais termos utilizados neste contexto: 

 

  • GRO: Gerenciamento de Riscos Ocupacionais 

  • LPP: Levantamento Preliminar de Perigos 

  • IPARO: Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos Ocupacionais 

  • PGR: Programa de Gerenciamento de Riscos (Inventário e Plano de Ação) 

  • Inventário: a consolidação dos dados IPARO  

  • SST: Segurança e Saúde no Trabalho 

 

 

O GRO: um Sistema ou um Documento 

 

A NR-01, em sua essência, estabelece que a organização deve implementar, por estabelecimento, um sistema de GRO em suas atividades. É crucial notar que o GRO não é explicitamente citado como um "documento", mas sim como um "sistema". Essa distinção é fundamental. Podemos traçar um paralelo com a norma internacional ISO 45001, que trata de Sistemas de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional. A ISO 45001 estrutura sua documentação em Política, Procedimentos, Instruções e Registros, podendo incluir um Manual, mas sem torná-lo obrigatório. 

Figura 1 – Documentação ISO-45001

Figura 1.png

Essa perspectiva de "sistema" sugere uma abordagem mais dinâmica e integrada, onde o PGR se insere como uma das ferramentas ou componentes desse sistema maior. No entanto, a própria NR-01, em seu contexto e itemização, lista uma série de tópicos que o GRO deve englobar, muitas vezes de forma que parece aleatória, o que pode gerar confusão na prática. Entre esses tópicos, destacam-se:

 

a) Verificação das NRs específicas, como a NR-15 (Insalubridade) e a NR-16 (Periculosidade).

b) A responsabilidade de constituir o PGR e sua integração com outros documentos de SST.

c) A necessidade de gerenciar os riscos e considerar as condições de trabalho da NR-17 (Ergonomia).

d) A adoção de mecanismos de comunicação com os trabalhadores e medidas de melhoria de desempenho.

e) A implementação do processo de IPARO, que deve considerar as demais NRs e incluir o LPP, avaliando a probabilidade e severidade para determinar o grau de risco.

Figura 2 – Mensuração dos Perigos

f) A norma detalha as exigências para o controle de riscos, incluindo a implementação de medidas de controle (EPC, Organização e EPI),

g) A elaboração de um Plano de Ação, e o acompanhamento contínuo dessas medidas através de verificações, inspeções, monitoramento ambiental

h) Controle e acompanhamento da saúde ocupacional, através do PCMSO

i) A criação de procedimentos para análise de acidentes e doenças no trabalho

j) A elaboração de um sistema de atendimento a emergências, também são pontos cruciais

k) A capacitação e treinamentos dos trabalhadores

l) Bem como o tratamento diferenciado para Empresas de Pequeno Porte (EPP), Microempreendedor Individual (MEI) e Microempresa (ME)

 

 

A Ausência de um "Guarda-Chuva" Documental

Um dos pontos mais críticos levantados pela análise da NR-01 é a ausência de um documento que contemple de forma clara e unificada a gestão de todas as NRs, como ocorre com o Manual em sistemas de gestão baseados na ISO 45001. Essa lacuna pode levar as organizações a desenvolverem uma série de documentos fragmentados, dificultando a visão sistêmica e a integração das ações de SST. Essa falta de um "guarda-chuva" gerencial pode complicar a coordenação e a eficácia das ações de prevenção, tornando o processo mais burocrático e menos estratégico.

Figura 3 – Visão de um Sistema de Gestão

LPP, IPARO e o Paradigma Documental: Rumo à Simplificação

 

Outra fonte de dúvidas reside na relação entre o LPP (Levantamento Preliminar de Perigos) e o IPARO (Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos Ocupacionais). A norma sugere a possibilidade de o IPARO contemplar ou até mesmo substituir o LPP, o que, se bem interpretado, poderia tornar o LPP uma etapa desnecessária como documento separado.

Figura 4 – LPP x IPARO

Nesse mesmo sentido, a NR-01 estabelece que o IPARO deve ser consolidado no Inventário. Se o Inventário de Riscos incorporar todas as etapas da Identificação, a manutenção de múltiplos documentos para processos, que são intrinsecamente ligados, pode se tornar redundante e ineficiente. O "paradigma documental" atual, onde diferentes etapas geram documentos distintos, pode ser otimizado.

Figura 5 – Paradigma documental

Ao consolidar essas etapas em um único documento, o Inventário, que também inclua a identificação de perigos externos, a aplicação de matrizes de risco e a relação com as demais NRs, as empresas poderiam operar com uma ferramenta de análise de riscos mais coesa e eficaz. Isso não apenas simplificaria a documentação, mas também promoveria uma visão mais integrada e estratégica da gestão de riscos, ver tabela 1, abaixo:

Tabela 1 – Ferramentas de Análise da NR-01

Proposta de Melhoria: O GRO como Documento Estratégico

 

Diante das observações, a NR-01 poderia se beneficiar de uma maior clareza na estruturação documental. Em minha opinião, o GRO deveria ser concebido como um "documento" estratégico, um verdadeiro manual de gestão que contemple todas as obrigações da organização em relação à SST. Este documento não seria apenas um programa isolado, como o PGR, mas sim um guia abrangente que integraria a Política de SST, os critérios para Objetivos e Metas, e um controle sistemático dos Resultados.

 

 

 

Referência deste artigo a atual norma vigentes:

 

 https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-01-atualizada-2022.pdf

bottom of page