Fabricio Ribeiro Azolin
Eng. Agrônomo - Fiscal Agropecuário - SEAPI - RS
Tiago Antonio Fick
M.Sc Eng. Florestal - Analista Agropecuário e Florestal - SEAPI - RS
Plano Estadual para Qualificação e Desenvolvimento do Setor de Florestas Plantadas no Estado do Rio Grande do Sul – Qualisilvi-RS
Foi publicado no Diário Oficial do RS, dia 19 de setembro de 2023, Decreto Estadual nº 57.208/23, que instituí o Plano Estadual para Qualificação e Desenvolvimento do Setor de Florestas Plantadas no Estado do Rio Grande do Sul (Qualisilvi-RS). Previsto pela Lei nº 14.961/16, foi desenvolvido pela Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação em conjunto com representantes do setor florestal, através de Grupo de Trabalho interinstitucional (UFSM, Seapi, Ageflor, Fetag, Farsul Fepam) no âmbito da Câmara Setorial das Florestas Plantadas/Seapi.
Os objetivos do Qualisilvi são:
• Fortalecer as instituições governamentais;
• Estabelecer e manter o Sistema Estadual de Informações Florestais;
• Qualificar e incentivar os produtores florestais;
• Incentivar a atração de investimentos de base florestal;
• Promover a atualização administrativa e o regramento legal do setor florestal estadual;
• Promover a pesquisa e o desenvolvimento voltado às florestas plantadas, seus produtos e subprodutos;
• Expandir a área plantada no território estadual;
• Promover a educação florestal, divulgação e promoção do setor florestal do Estado.
O plano fortalece as ações governamentais voltadas ao setor florestal e estabelece diretrizes de ação, tendo como instrumentos: o Cadastro Florestal Estadual dos consumidores e produtores; o Sistema de Defesa Agropecuária (SDA); o Fundo de Desenvolvimento Florestal (Fundeflor); o Fundo de Desenvolvimento e Inovação da Cadeia Produtiva da Erva-mate (Fundomate); a Câmara Setorial das Florestas Plantadas do Estado do Rio Grande do Sul; o monitoramento de pragas florestais; a pesquisa florestal; e a extensão rural voltada à área florestal.
A coordenação do Qualisilvi-RS compete à Seapi, que poderá estabelecer parcerias com outras instituições públicas ou privadas com vistas a atingir os objetivos previstos no programa.
Dentre os instrumentos do Qualisilvi-RS, o Cadastro Florestal Estadual, opera no SDA, desde 2020 com Módulo Administração Florestal/SDA – Consumidores e desde 2023 com o módulo de cadastro dos produtores florestais.
No cadastro de consumidores o estabelecimento solicita que seja feito por meio de e-mail apresentando documentos comprobatórios exigidos e, após um atendente autorizado, mediante login e senha, insere as informações de declaração de produção e/ou consumo anual, emite as guias de recolhimento e a certidão atualizada, sem necessidade de deslocamentos.
A regulamentação do cadastro de consumidores teve importante atualização com a Instrução Normativa Seapi nº12/2019. Passou a ser desobrigado do Cadastro o estabelecimento que não utilize lenha/cavacos/resíduos florestais para fins energéticos, não beneficie madeira e não fabrique produtos contendo madeira. O que se aplica também àqueles que se dedicam apenas à atividade de comércio de madeira e seus produtos.
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Atualmente constam no sistema 12.769 empreendimentos cadastrados e ativos:
Por outro lado, no módulo Certificação Florestal/ SDA, um profissional habilitado como Cadastrador Florestal, mediante login e senha, realiza o cadastro dos plantios florestais.
Importante instrumento para regularização dos plantios florestais, uma vez que todo plantio florestal de espécie exótica no território do Rio Grande do Sul é obrigatório estar cadastrado junto ao sistema oficial do Cadastro Florestal Estadual.
Destaca-se que os plantios florestais considerados de porte mínimo são isentos de licenciamento ambiental, mediante registro no Cadastro Florestal, conforme legislação vigente. Considera-se porte mínimo: - Acácia-negra: até 40 hectares; - Eucaliptos: até 40 hectares; e - Pinus: até 30 hectares por propriedade rural.
O antigo sistema (COF) opera exclusivamente para renovações dos cadastros existentes no mesmo, até 31 de dezembro de 2024. A partir de 2025, todos os plantios deverão estar cadastrados no SDA.
O sistema disponibiliza os dados estatísticos atualizados da produção e consumo dos produtos e subprodutos oriundos das florestas plantadas em todos os segmentos da cadeia produtiva do Estado, um dos objetivos do Qualisilvi-RS.
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